|
REGULAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
NACIONAL DE SOLIDARIEDADE 1.
NATUREZA
E FINALIDADE a)
O Conselho Gestor é um grupo de
trabalho da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vinculado a Presidência
da CNBB. b)
Sua missão é decidir sobre a
destinação do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), proveniente da coleta da
Campanha da Fraternidade (CF), supervisionando a sua administração e
aplicação. 2. ATRIBUIÇÕES
DO CONSELHO GESTOR DO FNS a) Decidir sobre os recursos a serem
destinados à animação da Campanha da Fraternidade e à gestão, pela Cáritas
Brasileira, do FNS. b) Aprovar os critérios de aplicação do
Fundo de cada Campanha da Fraternidade. c) Analisar e aprovar, ou não, os
projetos com pedidos de ajuda. d) Supervisionar a administração e a
aplicação do FNS, prestando contas à CNBB. e) Monitorar o envio dos 40% das
dioceses ao FNS. f) Implementar estratégias de animação
do gesto concreto da Campanha da Fraternidade. 3. COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO GESTOR DO FNS a)
Membros
natos: 1- Secretário Geral da CNBB. 2- Presidente da Comissão Episcopal
Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz. 3- Um membro do Conselho Econômico da
CNBB. 4- Secretário Executivo da Campanha da
Fraternidade. 5- Diretor Executivo da Cáritas
Brasileira. b)
Membros
indicados pelos Organismos abaixo relacionados e aprovados pelo Conselho
Permanente da CNBB. 1- Um representante da Comissão do
Mutirão para a Superação da Miséria e a Fome; 2- Um representante das Pastorais
Sociais ligadas à CNBB; 3- Um representante dos Secretários
Executivos Regionais da CNBB. c)
Se algum membro indicado ficar
impossibilitado de continuar na função antes do fim do mandato, seu lugar
será ocupado por um outro membro, aprovado pelo Conselho Permanente, para
completar o mandato. d) A duração do mandato segue as normas
pertinentes da CNBB. 4.
COORDENAÇÃO
DO CONSELHO GESTOR DO FNS. a)
O Conselho Gestor do FNS é coordenado
pelo Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da
Justiça e da Paz; na ausência dele, será coordenado pelo Secretário Geral da
CNBB. b)
A apresentação dos projetos de solicitação
de ajuda, para que sejam examinados pelo Conselho Gestor do FNS, cabe ao
Diretor Executivo da Cáritas Brasileira, observados os critérios do FNS. 5. REUNIÕES a) O Conselho Gestor do FNS reúne-se
regularmente a cada dois meses, convocado pelo seu Coordenador; b) Reúne-se extraordinariamente, quando
houver situações que o requeiram, mediante a convocação pelo seu Coordenador. c) O Conselho Gestor do FNS poderá
decidir somente com a presença de 2/3 dos seus membros. d) As despesas para a atuação do
Conselho Gestor do FNS correm por conta do FNS; e) As decisões do Conselho Gestor serão
publicadas no Comunicado Mensal da CNBB; f) Será redigida uma ata de cada
reunião do Conselho Gestor do FNS. g) O arquivo do Fundo Nacional de
solidariedade e da atuação do Conselho Gestor será mantido pela Cáritas
Brasileira. Aprovado
“ad experimentum”
Por um ano
em 23/06/2005 |