I - Participação
do adolescente na gestão de políticas públicas
A sociedade brasileira está assumindo um debate essencial para
a consolidação da cultura democrática: o protagonismo
da criança e do(a) adolescente. A preocupação fundamental
desse processo é formar o(a) adolescente para debater questões
que afetam sua vida, enquanto ser social, e para participar ativamente
na comunidade.
Os Conselhos das Políticas Públicas, instrumentos de construção
da democracia participativa, foram criados para garantir a participação
popular na gestão e no controle social das políticas públicas,
previstas e regulamentadas pela Constituição Brasileira.
Além desses Conselhos, há outros fóruns de iniciativa
totalmente popular, fruto da mobilização de pessoas preocupadas
com determinadas causas, todas importantes para a efetiva melhoria da
vida comunitária.
Cabe agora à escola partilhar com a sociedade a formação
social e política dos adolescentes. A escola e a sociedade civil
organizada (organizações não-governamentais como,
por exemplo, associações de bairro, agremiações,
entidades de defesa de direitos, entre outras), juntas, fortalecem ações
no sentido de estabelecer uma nova prática a partir da qual buscam-se
respostas coletivas às necessidades sociais.
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a) Oque é
um Conselho de Políticas Públicas?
É uma reunião de diversos atores vinculados a uma determinada
política pública. Juntos, eles refletem sobre a realidade
local, discutem e decidem sobre uma política ou uma determinada
questão. O objetivo de um Conselho é ampliar a participação
popular, garantir a descentralização do poder e exercer
o controle social; enfim, a atuação do Conselho fortalece
a sociedade democrática.
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b) Quais são
os Conselhos de Políticas Públicas?
que existem no município, no Estado e no País?
Existem Conselhos definidos constitucionalmente e outros de origem popular,
que vêm se multiplicando, como o Conselho de Segurança
Alimentar.
Alguns Conselhos:
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
Conselho de Educação.
Conselho de Assistência Social.
Conselho de Saúde.
Conselho de Segurança Pública.
Conselho de Segurança Alimentar.
Conselho do Idoso etc.
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c) Quem participa
de um Conselho de Políticas Públicas?
Pessoas vinculadas ao governo municipal, estadual ou federal e/ou representantes
de organizações não-governamentais. Cada conselheiro(a)
é representante de um segmento, ou seja, ele(a) fala em nome
de sua coletividade.
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d) Como é
eleito um(a) conselheiro(a)?
Os(as) conselheiros(as) vinculados(as) às organizações
governamentais são indicados(as) pelos Ministros, Secretários
de Estado ou Secretários Municipais de cada pasta (educação,
saúde, assistência...). Os(as) conselheiros(as) das organizações
não-governamentais têm suas entidades eleitas num fórum
específico, ou seja, numa reunião convocada para tal.
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e) O que faz um(a)
conselheiro(a)?
O(a) conselheiro(a) representa o seu segmento e manifesta as idéias
e as demandas de seu grupo. Ao discutir, leva a opinião de uma
parcela significativa da sociedade, não age em nome de seus interesses
pessoais, mas da parte que representa. Como representante, o(a) conselheiro(a)
faz o elo entre o Conselho e sua coletividade. Esse trabalho pode ser
feito por meio de mobilização do segmento, reuniões,
boletins informativos e consultas.
Além de propor, discutir e definir questões, é
fundamental que o(a) conselheiro(a) acompanhe a efetivação
das decisões e a execução das políticas,
para que haja fiscalização e controle por parte da sociedade.
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f) O que é
controle social?
O controle social é um processo pelo qual a sociedade civil,
além de fiscalizar as instâncias estatais e governamentais,
também utiliza um conjunto de mecanismos para formular, gerenciar,
monitorar e avaliar as políticas públicas.
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II - Regulamento
1. Identificação
O concurso O Direito de Participar é promovido pelo Programa
Infância Adolescência e Juventude da Cáritas Brasileira,
com o patrocínio da Caixa Econômica Federal e apoios do
INESC Instituto de Estudos Socioeconômicos e do UNICEF Fundo
das Nações Unidas para a Infância.
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2. Objetivos
Envolver as escolas no processo de formação do/a adolescente
como participante ativo/a nos espaços políticos da sua
comunidade;
Promover a interação do/a adolescente e de sua escola
com os Conselhos
de Políticas Públicas de seu município ou Estado;
Incentivar alunos(as) e escolas a discutirem sobre participação
popular
e controle social dos orçamentos públicos;
Incentivar os participantes do concurso a acompanhar e a fiscalizar
os
recursos da merenda e de sua própria escola;
Integrar a escola, a comunidade e os Conselhos de Políticas
Públicas,
em especial o Conselho da Alimentação Escolar, para que,
mediante
o acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados
à
merenda escolar, discutam o caminho da merenda até sua chegada
à escola.
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3. Participação
Poderão se inscrever no concurso O Direito de Participar escolas
públicas do ensino fundamental e do ensino médio de: Alagoas,
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Santa Catarina e Sergipe.
Os/as participantes deverão buscar uma integração
efetiva das equipes pedagógicas com os/as alunos/as e com parceiros
da comunidade (associação de moradores, movimentos e organizações
populares, pessoas de relevante atuação comunitária
etc.). Tal integração deverá promover o acompanhamento
do Conselho de Alimentação Escolar de
seu município.
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4. Objeto
O objeto do concurso é o desenvolvimento de um projeto de acompanhamento
da aplicação dos recursos da merenda escolar registrado
em forma de cartilha.
Regulamento.
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5. Sobre o tema
O tema Controle do orçamento da merenda escolar: um assunto
que interessa a todas as pessoas, diz respeito, de forma abrangente,
à mobilização de grupos preocupados com o controle
do orçamento público como perspectiva para a melhoria
da vida comunitária. O tema MERENDA ESCOLAR foi escolhido como
um modo de facilitar o exercício concreto do controle social
e da participação cidadã dos(as) adolescentes.
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6. Apresentação
Passo a passo de uma ação de controle social sobre o orçamento
público:
a) Onde se inicia o orçamento destinado à merenda escolar?
b) Quais são as responsabilidades da área federal, estadual
e municipal
com relação ao orçamento da merenda escolar?
c) Quais as responsabilidades do Conselho de Alimentação
Escolar?
d) Qual o papel das organizações e das pessoas da comunidade
perante
o orçamento da merenda escolar?
e) Como se localizam as informações a respeito do orçamento
da merenda
escolar?
f) É possível intervir nesse processo? Como?
g) Em que a fiscalização da aplicação dos
recursos (controle social) pode
melhorar a merenda na sua escola?
h) Como o fortalecimento da agricultura familiar, a educação
contextualizada,
o FUNDEB e a segurança alimentar, dentre outros assuntos,
podem contribuir para a discussão sobre a merenda esolar?
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7. Inscrição
A inscrição deve ser feita nos Escritórios da Cáritas
Regional ou pelos correios até o dia 14/12/2007. No ato da inscrição
os participantes deverão apresentar:
O trabalho propriamente dito (cartilha sobre o acompanhamento da
aplicação dos recursos da merenda escolar);
Uma ficha de identificação, contendo:
Nome e endereço completo da escola, inclusive telefone e e-mail;
Nome dos professores envolvidos e respectivas disciplinas;
Turmas e/ou séries envolvidos;
Parceiros (conselhos, associações, movimentos populares,
pessoas
interessadas);
Número de alunos/as participantes.
Locais e endereços
para inscrições
Alagoas/Paraíba/Pernambuco
Rua Monte Castelo, 176 - Boa Vista
- Recife / PE
CEP: 50050-310
Fone: (81) 3231.3435/4923/3532
Fax: (81) 3235.5256
caritasne2@caritasne2.org.br
Bahia/Sergipe
Rua Emilia Couto, 270 - Brotas
- Salvador / BA
CEP: 40285-030
Fone: (71) 3357.1667
Fax: (71) 3356.8013
caritasne3@caritasbrasileira.org
Ceará
Rua Rufi no de Alencar, 80 - Centro
- Fortaleza / CE
CEP: 60060-620
Fone: (85) 3253.6998 / 3231.6760
Fax: (85) 3231.4783
caritace@fortalnet.com.br
Maranhão
Rua do Alecrim, 343 - Centro
São Luis / MA
CEP: 65010-040
Fone: (98) 3221.2216/2412
Fax: (98) 3231.2700
caritas@elo.com.br
Distrito Federal
SDS nº 36 Bloco P
Edifício Venâncio III salas 410/414
70393.902 Brasília/DF
Fone: (61) 3214.5400
Fax: (61) 3214.5404
caritas@caritasbrasileira.org
Minas Gerais
Rua Fornaciari, 129 - Caiçara
Belo Horizonte/MG
CEP: 30770-010
Telefax: (31)
3412.8743/3413.0885/0425
caritasmg@caritasbrasileira.org
Pará
Travessa Barão do Triunfo, 3151
Belém / PA
CEP: 66093-050
Fone: (91) 3226.2420/9273
Fax: (91) 3226.9273
caritasn2@conectus.com.br
Piauí
Rua Agnelo Pereira da Silva, 3135
- São João - Teresina / PI
CEP: 64045-260
Telefax: (86) 3233.6302
(86) 3233.7282
caritas.pi@uol.com.br
Santa Catarina
Rua Deputado Antônio
Edu Vieira, 1524 - Pantanal
Florianópolis / SC
CEP: 88040-001
Fone: (48) 3234.7033/7230(FAX)
caritassc@caritasbrasileira.org
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8. Comissão
de Seleção
A comissão de seleção deverá ser composta
por:
Um/a representante da Cáritas Regional;
Um/a representante da Caixa Econômica Federal;
Um/a representante do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente;
Um/a representante da Secretaria de Educação;
Um/a representante do Centro (Fórum ou Frente) de Defesa dos
Direitos
da Criança e do Adolescente, onde houver;
Dois adolescentes, ou jovens cuja escola não participa do concurso.
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9. Criterios de Seleção
A cartilha deve mostrar integralmente todas as fases do controle do
orçamento
da merenda escolar com texto claro e ilustração adequada;
A ilustração deve ser original e autêntica. Não
serão aceitas cópias.
A cartilha deve ter linguagem clara e popular, ensinando como conhecer
o orçamento e como mobilizar a comunidade para fazer o controle
social da merenda.
A cartilha deve deixar claro que houve integração de
diferentes parceiros;
A escola deve mostrar uma perspectiva de continuidade.
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10. Premiação
Será selecionada uma escola de cada Estado participante. Todas
receberão como prêmio um benefício de R$ 3.000,00
(três mil reais). O recurso será destinado a beneficiar
as escolas vencedoras e a aplicação deverá ser
determinada democraticamente pela comunidade escolar (professores/as,
alunos/as, servidores/as e famílias), com acompanhamento da Cáritas
Brasileira. Entre as escolas participantes, com exceção
das vencedoras, será sorteado um computador. O resultado final
será divulgado na primeira semana letiva do ano de 2008.
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11. Disposições
Gerais
No ato da inscrição, os participantes deverão autorizar
de antemão a Cáritas Brasileira a fazer o registro dos
projetos e dos participantes - por meio de vídeo, filme e/ou
fotografia - sempre em situações relacionadas à
proposta. O objetivo é divulgar o projeto por meio de veículos
de comunicação da própria entidade e/ou através
da mídia em geral (internet, jornais, revistas, emissoras de
rádio e televisão).